STJD volta atrás de decisão tomada e Bahia consegue vitória importante na Série A

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolheu o pedido de efeito suspensivo do Esporte Clube Bahia e suspendeu a multa de R$ 20 mil aplicada ao clube baiano. A punição foi decorrente de cânticos homofóbicos entoados pela torcida na partida contra o Grêmio, na Arena Fonte Nova, pelo Campeonato Brasileiro.

A decisão foi proferida pelo auditor relator Maxwell Borges Vieira, que manteve, no entanto, a suspensão de 720 dias para o torcedor identificado. A data para julgamento do recurso no Pleno ainda não foi definida.

O Esporte Clube Bahia foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de raça ou cor. Esse tipo de infração é considerado de extrema gravidade pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo resultar em penas como advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas, e até a perda de pontos.

Entenda a Suspensão da Multa ao Esporte Clube Bahia

A decisão de suspender a multa de R$ 20 mil foi considerada necessária pelo relator do caso, que reconheceu a adoção de medidas investigativas pelo Esporte Clube Bahia. Em defesa, o clube afirmou que tomou todas as medidas possíveis para coibir comportamentos homofóbicos em suas instalações e promoveu campanhas de conscientização mais amplas. Esses esforços levaram à suspensão da multa até que o recurso seja definitivamente julgado.

O auditor relator Maxwell Borges Vieira destacou que, embora a multa tenha sido suspensa, a punição ao torcedor identificado foi mantida. Segundo o relator, o Esporte Clube Bahia adotou todas as medidas para investigar o comportamento do torcedor, garantindo seu direito ao contraditório e ampla defesa. Após a investigação, o clube decidiu suspender o torcedor por 30 dias e aplicar uma pena de advertência.

  • Análise detalhada do comportamento do torcedor
  • Suspensão e advertência aplicadas pelo clube
  • Punição de 720 dias mantida pelo STJD

O que Diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)?

O artigo 243-G do CBJD destaca a seriedade dos atos discriminatórios relacionados a preconceito devido a raça ou cor. Essas ações são tratadas com máxima rigidez, e as sanções incluem desde advertência até perda de pontos em campeonatos. A aplicação dessas penalidades visa promover um ambiente desportivo seguro e inclusivo, sendo a responsabilidade dos clubes coibir comportamentos discriminatórios de seus torcedores.

  1. Identificação do comportamento inadequado
  2. Aplicação de sanções pelo clube
  3. Recurso ao STJD em casos de disputas de penalidade

Próximos Passos para o Esporte Clube Bahia

Com a suspensão da multa temporariamente garantida, o Esporte Clube Bahia agora aguarda a decisão final do STJD sobre o recurso. Até lá, o clube mantém seu compromisso com campanhas educativas e de conscientização para prevenir qualquer ato discriminatório em suas dependências. A atitude proativa do clube em investigar e penalizar o torcedor envolvido demonstra seu compromisso com um ambiente desportivo mais inclusivo e respeitoso.

O caso continua sendo observado de perto por outras entidades esportivas e pela comunidade, destacando a importância da luta contra a homofobia no esporte. A expectativa é que a decisão final do STJD reforce a necessidade de medidas rigorosas contra qualquer tipo de discriminação.