Homem que roubou camisa do Bahia teve seu futuro definido pela Justiça

Nesta sexta-feira (26), a Justiça absolveu um homem por ter furtado uma camisa do Bahia em dezembro de 2014. O Ministério Público da Bahia havia entrado com o pedido acusando o homem de “ter tentado subtrair” o uniforme que estava na lanchonete de um posto de gasolina.

De acordo com a denúncia, o homem escalou uma grade de acesso, pegou a camisa e tentou deixar o local pela área dos caixas, quando foi detido pelo vigilante. A justiça entendeu que o caso revela a inexistência de crime.

Homem que roubou camisa do Bahia é absolvido

O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, utilizou o princípio da insignificância para absolver o acusado. O magistrado ainda salientou que reconhece a conduta como reprovável, mas que isso não é justificativa para aplicação de uma pena branda ao homem.

“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas”, afirmou.

José Brandão também disse que o furto não chegou a ser consumado, já que o homem foi detido pelo segurança do local. Por fim, após análises jurídicas, o magistrado comentou sobre o crime sob a perspectiva do futebol.

“Ainda que do ponto de vista do futebol, o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais ‘pesada’ no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”, concluiu.